A Resolução 571/2024 do CNJ passou a permitir inventário em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que a partilha preserve integralmente seu quinhão e haja manifestação favorável do Ministério Público. Entenda quando a via extrajudicial é possível e quando o processo judicial continua necessário.
Inventário em Cartório com Herdeiro Menor: Quando a Partilha Extrajudicial já é Possível
O inventário sempre foi uma das etapas mais sensíveis após o falecimento de uma pessoa, porque envolve patrimônio, vínculos familiares, dívidas, impostos e a formalização da transferência dos bens aos herdeiros. Durante muitos anos, a existência de herdeiro menor de idade ou incapaz impedia a realização do inventário em cartório, obrigando a família a ingressar com processo judicial mesmo quando todos estavam de acordo.
Esse cenário mudou com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a disciplina dos atos extrajudiciais e passou a admitir inventário por escritura pública mesmo com interessado menor ou incapaz, desde que sejam observados requisitos específicos de proteção patrimonial e haja manifestação favorável do Ministério Público.
A mudança é relevante porque permite que famílias em consenso resolvam a sucessão com mais rapidez, sem retirar do menor ou incapaz a proteção jurídica necessária.
Quando o Inventário Pode Ser Feito em Cartório
A nova regra não significa que todo inventário com herdeiro menor poderá ser automaticamente levado ao cartório. A via extrajudicial exige consenso, assistência de advogado e preservação integral do quinhão do menor ou incapaz.
O ponto central é que a partilha não pode prejudicar o herdeiro vulnerável. A Resolução 571/2024 exige que o pagamento do quinhão hereditário ou da meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados, além da manifestação favorável do Ministério Público. Em caso de impugnação pelo Ministério Público ou por terceiro interessado, o procedimento deve ser submetido ao juízo competente.
Na prática, isso significa que o cartório pode formalizar o inventário quando a divisão é segura, consensual e juridicamente equilibrada. Se houver conflito, tentativa de compensação prejudicial, venda de bem de interesse do menor ou discussão sobre a composição do patrimônio, a via judicial continua sendo necessária.
O Papel do Ministério Público
A participação do Ministério Público é o elemento que diferencia esse novo modelo de um inventário extrajudicial comum. Quando há herdeiro menor ou incapaz, a escritura pública somente terá eficácia se o Ministério Público se manifestar favoravelmente.
Essa exigência preserva a função protetiva que antes era exercida exclusivamente no processo judicial. O cartório organiza o ato, o advogado orienta juridicamente os interessados, mas o Ministério Público verifica se a partilha respeita o interesse do menor ou incapaz.
Essa estrutura evita que a desjudicialização seja confundida com ausência de controle. A mudança busca simplificar o procedimento, não fragilizar a proteção patrimonial.
Quando Ainda Será Necessário Processo Judicial
O inventário continuará exigindo processo judicial quando houver litígio entre herdeiros, dúvida relevante sobre a validade da partilha, impugnação do Ministério Público, necessidade de alienação de bem pertencente ao menor em condições controvertidas ou qualquer situação em que o patrimônio do incapaz possa ser afetado de forma desigual.
Também é necessário avaliar com cuidado os casos envolvendo testamento. A própria Resolução 571/2024 ampliou hipóteses de inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, mas condicionou essa possibilidade ao cumprimento de requisitos próprios, incluindo autorização do juízo sucessório em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz.
Portanto, a pergunta correta não é apenas se existe herdeiro menor, mas se a partilha é consensual, proporcional, documentada e compatível com a proteção legal do vulnerável.
Documentos e Cuidados Práticos
A família deve reunir certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, documentos dos bens, certidões fiscais, informações sobre dívidas, comprovantes de titularidade patrimonial e avaliação dos bens. Quando houver menor ou incapaz, a atenção deve ser ainda maior, porque a proposta de partilha será examinada sob o ângulo da preservação do quinhão.
O advogado tem papel essencial na organização da estratégia sucessória. Uma partilha aparentemente simples pode produzir efeitos tributários, patrimoniais e familiares relevantes. A escolha pela via extrajudicial deve considerar custo, tempo, segurança jurídica, situação dos bens, existência de dívidas e possibilidade real de consenso entre os herdeiros.
Atuação do Casanova Advogados
O Casanova Advogados atua em inventários judiciais e extrajudiciais, com análise técnica da composição patrimonial, regularidade documental, proteção de herdeiros menores ou incapazes e definição da via mais adequada para cada caso.
No Direito de Família e Sucessões, a solução mais eficiente é aquela que combina rapidez, segurança jurídica e preservação dos interesses de todos os envolvidos.
- maio 10, 2026
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- 10:13 am
