A Lei do Superendividamento permite reorganizar dívidas bancárias com base no mínimo existencial. Entenda quando o banco pode ser obrigado a negociar e como funciona a repactuação judicial das dívidas.
Superendividamento Bancário: Como Funciona a Repactuação de Dívidas e Quando o Banco Pode Ser Obrigado a Negociar
O aumento do endividamento das famílias brasileiras, especialmente em contratos bancários de crédito rotativo, consignado e cartão de crédito, levou à consolidação de um novo regime jurídico de proteção ao consumidor: a Lei do Superendividamento.
Essa legislação introduziu mecanismos para permitir a repactuação global das dívidas, com preservação do mínimo existencial do devedor e imposição de limites ao comportamento dos credores. No contexto bancário, isso alterou significativamente a forma como instituições financeiras devem lidar com clientes em situação de insolvência civil.
O Que é Superendividamento
Considera-se superendividado o consumidor de boa-fé que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer sua subsistência básica.
Não se trata de inadimplência simples, mas de um estado estrutural de incapacidade de pagamento, frequentemente causado por:
- acúmulo de contratos bancários
- juros elevados e capitalização contínua
- queda de renda ou desemprego
- uso prolongado de crédito rotativo
A legislação busca diferenciar o consumidor de boa-fé daquele que contrai dívidas de forma fraudulenta ou irresponsável deliberada.
Repactuação Global das Dívidas
Um dos principais instrumentos introduzidos é a possibilidade de o consumidor propor um plano de pagamento que abranja todos os credores, com prazo de até cinco anos.
Nesse modelo, o Judiciário pode convocar audiência conciliatória para tentativa de acordo coletivo, reunindo instituições financeiras e demais credores. O objetivo é reorganizar a dívida de forma sustentável, evitando a exclusão social do devedor.
A ausência injustificada do credor à audiência pode gerar consequências processuais relevantes, inclusive limitação de direitos de cobrança.
Limites às Instituições Financeiras
A jurisprudência recente vem reforçando que bancos não podem adotar práticas que agravem o estado de superendividamento, como:
- oferta agressiva de crédito sem análise de capacidade de pagamento
- renegociações sucessivas que apenas alongam a dívida sem reduzir o principal
- imposição de encargos desproporcionais
- recusa injustificada em participar de processos de repactuação
O dever de boa-fé objetiva passou a ter papel central na análise dessas condutas.
Plano de Pagamento e Mínimo Existencial
O plano apresentado pelo consumidor deve respeitar o chamado mínimo existencial, ou seja, a parcela de renda necessária para garantir condições básicas de vida.
Isso impede que o pagamento das dívidas comprometa integralmente a renda do devedor, impondo um limite material à execução dos contratos bancários.
Consequências Jurídicas
Quando reconhecido o superendividamento, o Judiciário pode:
- homologar plano de pagamento global
- reorganizar prazos e condições das dívidas
- limitar encargos e juros abusivos
- suspender atos de cobrança durante a negociação
- impor medidas aos credores que se recusam injustificadamente a negociar
O objetivo não é eliminar a dívida, mas torná-la juridicamente viável.
O Casanova Advogados atua na estruturação de planos de repactuação de dívidas bancárias, análise de contratos de crédito e condução de ações de superendividamento, com foco na preservação do mínimo existencial e na responsabilização de práticas abusivas por instituições financeiras.
No Direito Bancário contemporâneo, a cobrança deve respeitar limites legais e a dignidade econômica do consumidor.
- abril 10, 2026
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- 9:16 pm
