A Lei do Superendividamento permite reorganizar dívidas bancárias com base no mínimo existencial. Entenda quando o banco pode ser obrigado a negociar e como funciona a repactuação judicial das dívidas.

Superendividamento Bancário: Como Funciona a Repactuação de Dívidas e Quando o Banco Pode Ser Obrigado a Negociar

O aumento do endividamento das famílias brasileiras, especialmente em contratos bancários de crédito rotativo, consignado e cartão de crédito, levou à consolidação de um novo regime jurídico de proteção ao consumidor: a Lei do Superendividamento.

Essa legislação introduziu mecanismos para permitir a repactuação global das dívidas, com preservação do mínimo existencial do devedor e imposição de limites ao comportamento dos credores. No contexto bancário, isso alterou significativamente a forma como instituições financeiras devem lidar com clientes em situação de insolvência civil.

O Que é Superendividamento

Considera-se superendividado o consumidor de boa-fé que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer sua subsistência básica.

Não se trata de inadimplência simples, mas de um estado estrutural de incapacidade de pagamento, frequentemente causado por:

  • acúmulo de contratos bancários
  • juros elevados e capitalização contínua
  • queda de renda ou desemprego
  • uso prolongado de crédito rotativo

A legislação busca diferenciar o consumidor de boa-fé daquele que contrai dívidas de forma fraudulenta ou irresponsável deliberada.

Repactuação Global das Dívidas

Um dos principais instrumentos introduzidos é a possibilidade de o consumidor propor um plano de pagamento que abranja todos os credores, com prazo de até cinco anos.

Nesse modelo, o Judiciário pode convocar audiência conciliatória para tentativa de acordo coletivo, reunindo instituições financeiras e demais credores. O objetivo é reorganizar a dívida de forma sustentável, evitando a exclusão social do devedor.

A ausência injustificada do credor à audiência pode gerar consequências processuais relevantes, inclusive limitação de direitos de cobrança.

Limites às Instituições Financeiras

A jurisprudência recente vem reforçando que bancos não podem adotar práticas que agravem o estado de superendividamento, como:

  • oferta agressiva de crédito sem análise de capacidade de pagamento
  • renegociações sucessivas que apenas alongam a dívida sem reduzir o principal
  • imposição de encargos desproporcionais
  • recusa injustificada em participar de processos de repactuação

O dever de boa-fé objetiva passou a ter papel central na análise dessas condutas.

Plano de Pagamento e Mínimo Existencial

O plano apresentado pelo consumidor deve respeitar o chamado mínimo existencial, ou seja, a parcela de renda necessária para garantir condições básicas de vida.

Isso impede que o pagamento das dívidas comprometa integralmente a renda do devedor, impondo um limite material à execução dos contratos bancários.

Consequências Jurídicas

Quando reconhecido o superendividamento, o Judiciário pode:

  • homologar plano de pagamento global
  • reorganizar prazos e condições das dívidas
  • limitar encargos e juros abusivos
  • suspender atos de cobrança durante a negociação
  • impor medidas aos credores que se recusam injustificadamente a negociar

O objetivo não é eliminar a dívida, mas torná-la juridicamente viável.

O Casanova Advogados atua na estruturação de planos de repactuação de dívidas bancárias, análise de contratos de crédito e condução de ações de superendividamento, com foco na preservação do mínimo existencial e na responsabilização de práticas abusivas por instituições financeiras.

No Direito Bancário contemporâneo, a cobrança deve respeitar limites legais e a dignidade econômica do consumidor.

Casanova Advocacia e Consultoria Jurídica

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