Você sabia que não precisa pedir demissão para sair de um emprego onde o patrão atrasa salários ou não deposita o FGTS? A lei prevê a chamada rescisão indireta, que garante todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. No artigo, explicamos como funciona, quando é possível pedir e quais provas são necessárias para que a Justiça reconheça seu direito.
Rescisão Indireta: Quando o Atraso de Salário ou o Não Recolhimento do FGTS Permite Encerrar o Contrato com Todos os Direitos
A legislação trabalhista brasileira garante ao empregado a possibilidade de encerrar o contrato de trabalho com todos os direitos rescisórios, mesmo sem pedido de demissão e sem justa causa por parte do empregador, quando este pratica faltas graves. Essa modalidade de término do vínculo empregatício é chamada rescisão indireta, prevista no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é a rescisão indireta
A rescisão indireta é, na prática, a “justa causa do empregador”. Ela ocorre quando o patrão comete atos que tornam impossível ou extremamente difícil a continuidade do contrato de trabalho, violando obrigações contratuais ou legais.
Entre as hipóteses previstas em lei, destacam-se o atraso reiterado no pagamento de salários e o não recolhimento do FGTS.
Atraso de salários: quando caracteriza falta grave
O salário é verba de natureza alimentar, essencial para a sobrevivência do trabalhador e de sua família. Por isso, seu atraso configura violação grave do contrato.
Embora a lei não fixe prazo específico para caracterizar a rescisão indireta, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o atraso igual ou superior a três meses já é suficiente para fundamentar o pedido. Em alguns casos, atrasos menores, mas reiterados, também são aceitos.
Não recolhimento do FGTS
O depósito do FGTS é obrigação mensal do empregador e corresponde a 8% do salário bruto. O não recolhimento, parcial ou total, compromete direitos futuros do empregado, como saque em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria e financiamentos habitacionais.
A jurisprudência trabalhista considera que a falta de depósito de, no mínimo, 80% das parcelas de FGTS devidas durante o contrato caracteriza falta grave e autoriza a rescisão indireta.
Direitos do trabalhador na rescisão indireta
Ao conseguir o reconhecimento da rescisão indireta na Justiça do Trabalho, o empregado recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo:
Saldo de salário;
Aviso-prévio indenizado;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Saque integral do FGTS;
Direito ao seguro-desemprego.
Como pedir a rescisão indireta
Reunir provas: contracheques, extratos do FGTS (Caixa Econômica Federal), mensagens e notificações que comprovem atraso ou ausência de depósitos.
Consultar um advogado especializado para avaliar a viabilidade do pedido e ajuizar a ação trabalhista.
Ação judicial: o reconhecimento da rescisão indireta precisa ser declarado por um juiz. Enquanto o processo tramita, o empregado pode continuar trabalhando, mas em alguns casos a permanência se torna inviável e ele pode se afastar mediante liminar.
Atenção: riscos e cuidados
Se o juiz não reconhecer a falta grave do empregador, a rescisão pode ser tratada como pedido de demissão, o que afeta diretamente os direitos do trabalhador. Por isso, é fundamental comprovar de forma robusta as irregularidades.
Conclusão
A rescisão indireta é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador diante de condutas abusivas ou negligentes do empregador. O atraso prolongado no pagamento de salários e o não recolhimento do FGTS são faltas graves que comprometem a subsistência e a segurança financeira do empregado, legitimando o encerramento do contrato com o recebimento de todos os direitos.
Se você enfrenta essa situação, busque orientação jurídica especializada. Um advogado poderá analisar seu caso, reunir as provas necessárias e conduzir o processo para garantir a reparação devida.
- agosto 8, 2025
- blog
- 10:43 am