TRT-RS reconhece vínculo de emprego ao constatar desvirtuamento de estágio em banco. Entenda requisitos legais, riscos e como prevenir passivos trabalhistas.

Reconhecimento de vínculo de emprego entre estagiário e banco reforça a importância do cumprimento das regras legais

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu recentemente o vínculo de emprego entre um estagiário e um grande banco nacional, após constatar que as atividades exercidas ultrapassavam os limites legais do contrato de estágio. A decisão reforça um ponto fundamental nas relações de trabalho: não basta a formalização documental do estágio, é indispensável o cumprimento efetivo de suas condições legais e pedagógicas.

O caso

O trabalhador havia sido contratado, inicialmente, como aprendiz e, posteriormente, como estagiário. No entanto, as provas revelaram que, durante todo o período contratual, ele exercia tarefas típicas de bancário — com metas, cobranças de desempenho e jornada equiparável à dos empregados efetivos.
Diante dessas evidências, o Tribunal declarou nulos tanto o contrato de aprendizagem quanto o de estágio, reconhecendo o vínculo empregatício com todos os direitos decorrentes.

O que caracteriza um estágio legítimo

O estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, que o define como ato educativo supervisionado, voltado à complementação do aprendizado e à formação profissional do estudante.
Para que o contrato seja válido, é necessário que:
1. Exista um termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino e a parte concedente;
2. Haja supervisão pedagógica efetiva, com relatórios periódicos;
3. As atividades desempenhadas estejam relacionadas à área de formação;
4. A jornada seja compatível com os limites legais (4 a 6 horas diárias, conforme o caso);
5. Não haja cobrança de metas comerciais ou produtivas, típicas de relações de emprego.

A ausência de qualquer desses elementos pode descaracterizar o estágio e transformar o contrato em vínculo trabalhista regular.

Por que o banco foi condenado

No processo, ficou demonstrado que o estudante não recebia acompanhamento pedagógico, extrapolava a carga horária permitida e atuava em atividades voltadas à venda de produtos e serviços bancários, com metas e avaliações de desempenho.
Esses fatores configuram desvirtuamento do contrato e violação direta à lei do estágio. Assim, o TRT entendeu que havia subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade — os quatro elementos clássicos do vínculo de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Consequências práticas da decisão

Com o reconhecimento do vínculo, o trabalhador passa a ter direito a:
• Registro em carteira;
• Recolhimento de FGTS e INSS;
• Férias acrescidas de um terço;
• 13º salário;
• Horas extras e eventuais diferenças salariais;
• Demais direitos da categoria bancária.

Além disso, a decisão serve de alerta às instituições financeiras e demais empresas que contratam estagiários: o descumprimento das regras legais pode gerar não apenas encargos trabalhistas, mas também danos à reputação corporativa e riscos de autuação por órgãos fiscalizadores.

Lições para estudantes e empresas

Para os estudantes, o caso demonstra a importância de conhecer os próprios direitos e de manter registros de suas atividades e horários.
Para as empresas, é fundamental implementar programas de estágio com foco real em aprendizado, supervisionar de forma documentada as atividades e evitar que o estagiário substitua mão de obra efetiva.

Conclusão

O reconhecimento judicial do vínculo entre estagiário e banco reafirma a função social do estágio como instrumento de formação e não como mecanismo de redução de custos trabalhistas.
Cumprir a lei é, portanto, mais do que uma obrigação formal — é um investimento em relações de trabalho éticas, transparentes e juridicamente seguras.

Casanova Advogados
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