A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir a dignidade e o sustento de quem depende financeiramente de outra pessoa. Seja para fixar, revisar ou encerrar a obrigação, a análise do binômio necessidade-possibilidade e a correta aplicação da lei são determinantes para o sucesso da demanda. Nosso escritório atua de forma estratégica em ações de alimentos, revisões, exonerações e execuções, sempre com foco na proteção dos direitos do cliente e na obtenção de resultados céleres e efetivos.
Pensão Alimentícia: Critérios de Fixação, Revisão e Cancelamento à Luz da Lei e da Jurisprudência Atual
A pensão alimentícia é um dos institutos mais debatidos no Direito de Família, regulada principalmente pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e pela Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos). Sua finalidade é garantir a subsistência de quem não consegue prover integralmente o próprio sustento, observando-se o binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
Quem tem direito
A obrigação alimentar não se limita a filhos menores. Também pode ser devida a:
Filhos maiores em fase de formação acadêmica ou que não possuam condições de sustento próprio;
Ex-cônjuge ou ex-companheiro, quando comprovada dependência econômica;
Pais idosos ou em situação de vulnerabilidade, podendo os filhos serem chamados a prestar alimentos (art. 1.696 do Código Civil).
Critérios para fixação
O valor da pensão alimentícia é estabelecido pelo juiz com base no binômio necessidade-possibilidade:
Necessidade: despesas do alimentando com moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer compatíveis com seu padrão de vida.
Possibilidade: capacidade econômica real do alimentante, aferida por salário, rendimentos, patrimônio e estilo de vida.
Não há valor fixo determinado em lei. Cada caso é analisado individualmente, podendo a pensão corresponder a percentual da renda líquida ou a valor fixo quando o alimentante não possui rendimento formal.
Revisão da pensão
A pensão alimentícia não é imutável. Pode ser revisada judicialmente, para aumento ou redução, se houver alteração significativa na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga (art. 1.699 do Código Civil). Exemplos:
Aumento: despesas escolares maiores, surgimento de gastos médicos, inflação elevada.
Redução: perda de emprego, aposentadoria, nascimento de outros filhos.
Cancelamento da obrigação
A exoneração da pensão ocorre quando cessam as condições que justificaram sua fixação. Para filhos, isso costuma acontecer:
Ao atingirem a maioridade e concluírem a formação acadêmica;
Ao adquirirem autonomia financeira comprovada;
Em casos de casamento ou união estável.
No caso de pensão entre ex-cônjuges, a exoneração pode ocorrer com a reentrada do beneficiário no mercado de trabalho, início de novo relacionamento estável ou melhoria substancial de renda.
Execução e prisão civil
O não pagamento da pensão alimentícia pode levar à execução judicial. Quando cobradas as três últimas parcelas vencidas (ou as que se vencerem no curso do processo), é possível requerer prisão civil do devedor por até 90 dias (art. 528, §3º, do CPC), medida coercitiva que visa compelir ao pagamento. A dívida também pode ser executada pela via patrimonial, com penhora de bens e bloqueio de contas.
Tendências atuais na jurisprudência
A jurisprudência recente tem se mostrado mais rigorosa na análise do padrão de vida dos alimentantes, coibindo tentativas de ocultação de renda e patrimônio. Também vem reconhecendo a possibilidade de alimentos compensatórios em casos de desequilíbrio econômico temporário após o divórcio.
No contexto pós-pandemia, muitos tribunais admitiram revisões para redução temporária da pensão quando comprovada queda abrupta na renda do alimentante, reforçando a natureza dinâmica e adaptável da obrigação.
Conclusão
A pensão alimentícia é um instrumento essencial para garantir a dignidade e o sustento de quem necessita. Sua fixação, revisão e eventual cancelamento exigem análise minuciosa da situação financeira das partes e atenção constante à jurisprudência. A atuação de um advogado especializado assegura não apenas o correto dimensionamento do valor, mas também a defesa adequada contra abusos ou cobranças indevidas.
- agosto 8, 2025
- blog
- 10:34 am