A judicialização envolvendo assessores de investimento e agentes autônomos cresceu de forma expressiva. Entenda quando a pejotização configura fraude trabalhista, o posicionamento do STF e a tendência dos TRTs no reconhecimento do vínculo empregatício.
Pejotização de Assessores de Investimento: Quando Corretores e Bancos Podem Ser Condenados por Vínculo Empregatício
A intensificação da judicialização envolvendo Agentes Autônomos de Investimento e assessores vinculados a corretoras e instituições bancárias expôs uma fragilidade estrutural nos modelos contratuais amplamente adotados pelo mercado financeiro. A contratação por meio de pessoa jurídica, originalmente concebida para viabilizar autonomia profissional e liberdade econômica, passou a ser objeto de questionamento sistemático quando utilizada como mecanismo de afastamento artificial da legislação trabalhista.
Até o final de 2025, o número de ações trabalhistas pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício contra bancos e corretoras triplicou, alcançando cerca de 3.600 processos ativos. Esse crescimento não é episódico, mas sintomático de uma mudança de postura do Judiciário frente à pejotização em atividades nucleares do negócio financeiro.
A Natureza Jurídica da Atividade do Assessor de Investimentos
Do ponto de vista normativo, o assessor de investimentos — inclusive o AAI credenciado — não está, por definição, excluído da proteção trabalhista. A legislação do mercado de capitais regula a atividade sob o prisma da relação com o investidor e da supervisão da CVM, mas não afasta automaticamente a incidência da CLT quando presentes os elementos fático-jurídicos da relação de emprego.
A controvérsia surge justamente na tentativa de transpor, de forma mecânica, a noção de autonomia regulatória para o campo trabalhista, ignorando que os regimes jurídicos possuem finalidades distintas. O Direito do Trabalho não analisa rótulos contratuais, mas a dinâmica real da prestação de serviços.
Subordinação Jurídica, Estrutural e Algorítmica
A discussão contemporânea sobre pejotização no mercado financeiro ultrapassa a subordinação clássica, baseada em ordens diretas e hierarquia formal. A jurisprudência passou a reconhecer formas mais sofisticadas de controle, especialmente relevantes no setor financeiro.
A subordinação jurídica manifesta-se quando há poder disciplinar, fiscalização contínua e imposição de condutas. Já a subordinação estrutural decorre da inserção do trabalhador na cadeia produtiva da empresa, ainda que sem ordens diretas, quando sua atuação é essencial e integrada ao núcleo do negócio.
Mais recentemente, os Tribunais têm identificado também a subordinação algorítmica ou tecnológica, caracterizada pelo controle por sistemas internos, plataformas digitais, métricas de desempenho automatizadas e rankings de produtividade, prática comum em corretoras e escritórios de investimento.
O Princípio da Primazia da Realidade na Atuação dos TRTs
Os Tribunais Regionais do Trabalho vêm aplicando com rigor crescente o princípio da primazia da realidade, especialmente em contratos de assessoria financeira formalizados via PJ. A análise judicial tem se concentrado em elementos como:
A imposição de metas de captação e faturamento, com acompanhamento sistemático e consequências práticas pelo não atingimento.
A exigência de cumprimento de horários, escalas de atendimento ou disponibilidade permanente.
A exclusividade contratual ou dependência econômica substancial em relação a uma única instituição.
O uso obrigatório de sistemas internos, e-mails corporativos, padrões de abordagem ao cliente e supervisão técnica contínua.
A impossibilidade prática de organização autônoma da atividade, apesar da existência formal de CNPJ.
Quando esses elementos estão presentes, a autonomia contratual é considerada meramente formal, abrindo espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício.
A Intervenção do STF e os Limites da Pejotização
No final de 2025, o Supremo Tribunal Federal realizou audiências públicas específicas para discutir os limites constitucionais da pejotização. Embora o STF tenha reiterado a validade da livre iniciativa e da contratação entre pessoas jurídicas, também deixou claro que a pejotização não pode servir como instrumento de fraude estrutural aos direitos trabalhistas.
O sinal emitido pela Corte é de consolidação de uma jurisprudência que distingue a terceirização e a contratação PJ legítimas daquelas em que a pessoa jurídica funciona apenas como fachada formal, sem autonomia econômica real.
Essa diferenciação tende a orientar não apenas o julgamento de casos individuais, mas a reestruturação dos modelos de negócio no setor financeiro.
Tendência Jurisprudencial e Risco Sistêmico para Instituições Financeiras
A tendência observada é de aumento no reconhecimento de vínculos empregatícios em situações nas quais o assessor de investimentos atua como extensão direta da força de trabalho da corretora ou do banco. O risco jurídico não se limita ao reconhecimento do vínculo, mas se estende a condenações envolvendo verbas retroativas, encargos previdenciários e reflexos fiscais relevantes.
A adoção indiscriminada de contratos PJ padronizados, sem avaliação individualizada da autonomia material do assessor, passou a ser vista como fator de risco sistêmico.
Atuação Estratégica do Casanova Advogados
O Casanova Advogados atua de forma técnica e estratégica tanto na defesa de assessores e AAIs quanto na assessoria preventiva de instituições financeiras.
Para assessores e agentes autônomos, realiza análise aprofundada da realidade contratual, estrutura probatória e condução estratégica de ações voltadas ao reconhecimento do vínculo e dos direitos correlatos.
Para corretoras e bancos, desenvolve revisão crítica dos modelos contratuais, reestruturação de fluxos operacionais, adequação à jurisprudência atual e mitigação de passivos trabalhistas futuros.
No contencioso estratégico, o escritório atua com domínio técnico da interseção entre Direito do Trabalho e mercado financeiro, alinhando prova, tese jurídica e precedentes atualizados.
No atual cenário, a pejotização deixou de ser uma escolha meramente contratual e passou a ser uma decisão jurídica de alto impacto. Quando a autonomia é apenas aparente, a realidade tende a prevalecer.
Casanova Advogados
Estratégia jurídica com base na realidade dos fatos.
- janeiro 10, 2026
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