Muitas pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial enfrentam não apenas barreiras sociais, mas também jurídicas para garantir seus direitos. Um dos principais entraves ocorre no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, destinado a garantir um salário mínimo mensal à Pessoa com Deficiência (PCD) em situação de vulnerabilidade social.

PCD e BPC/LOAS: Quando a Deficiência Existe, Mas o INSS Nega o Benefício

Muitas pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial enfrentam não apenas barreiras sociais, mas também jurídicas para garantir seus direitos. Um dos principais entraves ocorre no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, destinado a garantir um salário mínimo mensal à Pessoa com Deficiência (PCD) em situação de vulnerabilidade social.

Embora o direito esteja previsto em lei e assegurado pela Constituição Federal, milhares de pedidos de benefício são indeferidos pelo INSS, mesmo quando a deficiência é evidente, com base em pareceres simplificados ou avaliações que não refletem a realidade funcional do requerente.

Entendendo o que é exigido por lei

Para que uma PCD tenha direito ao BPC, é necessário comprovar dois requisitos cumulativos:

  1. Deficiência de longo prazo que impeça a plena participação social em igualdade de condições com as demais pessoas;

  2. Vulnerabilidade econômica, presumida quando a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo, embora esse critério esteja sendo flexibilizado pela jurisprudência (como analisado em artigo anterior).

Onde está o problema?

Na prática, o INSS frequentemente nega o benefício com base em pareceres técnicos frágeis, afirmando que a deficiência “não é suficientemente grave” ou que o requerente “tem autonomia parcial”, desconsiderando completamente a complexidade das limitações envolvidas — principalmente em casos de transtorno do espectro autista (TEA), paralisia cerebral leve, deficiência intelectual moderada, epilepsia controlada, entre outras.

Além disso, a avaliação biopsicossocial do INSS nem sempre é realizada de forma adequada, especialmente em localidades onde faltam profissionais qualificados ou em situações em que a análise se limita a aspectos físicos, ignorando fatores sociais e contextuais relevantes.

O que a Justiça tem decidido

Tribunais em todo o país têm reconhecido que a negativa administrativa do INSS não é definitiva. Quando há laudos médicos particulares, relatórios pedagógicos, prontuários terapêuticos e outros documentos que demonstram limitações funcionais graves, a Justiça tem concedido o benefício judicialmente, mesmo após indeferimento administrativo.

Além disso, não é necessário apresentar laudo do INSS para ajuizar a ação. A perícia judicial será realizada por profissional nomeado pelo juiz, garantindo isenção e análise individualizada.

Como deve ser feita a prova da deficiência

Documentos importantes para instruir o processo judicial incluem:

  • Laudos médicos detalhados com CID, prognóstico e limitações;

  • Relatórios escolares ou de serviços de saúde (CRAS, CAPS, APAE, etc.);

  • Receitas, exames, e histórico de internações;

  • Atestados de acompanhamento contínuo por especialistas;

  • Vídeos e registros que demonstrem dependência funcional ou dificuldades sociais.

Quanto melhor instruído o processo, maior a chance de êxito na via judicial.

Direito à assistência sem contribuição

Um ponto que gera dúvida: o BPC/LOAS não exige contribuição ao INSS. Ele é um benefício assistencial, e não previdenciário. Ou seja, não depende de carência ou número mínimo de contribuições — apenas da condição de deficiência e da vulnerabilidade econômica.

Conclusão

Se você ou um familiar é pessoa com deficiência e teve o benefício assistencial negado pelo INSS, isso não significa que o direito não existe. O indeferimento administrativo pode — e deve — ser revisto pelo Judiciário quando houver base legal, médica e social suficiente.

Casanova Advocacia e Consultoria Jurídica

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