Muitas pessoas em situação de vulnerabilidade têm o Benefício de Prestação Continuada (LOAS) indevidamente negado pelo INSS sob o argumento de renda per capita superior a ¼ do salário mínimo. No entanto, decisões recentes da Justiça vêm reconhecendo que esse critério pode — e deve — ser flexibilizado quando a realidade social do requerente comprova necessidade. Neste artigo, explicamos os fundamentos jurídicos da tese, as principais decisões favoráveis e como garantir o acesso ao benefício por via judicial.
LOAS: Critério de Renda Per Capita Inferior a ¼ do Salário Mínimo Pode ser Flexibilizado pela Justiça
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como benefício LOAS, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), destina-se à garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios suficientes para garantir a própria subsistência ou de sua família.
Historicamente, o INSS adota como critério principal para concessão do benefício a comprovação de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Contudo, esse parâmetro tem sido objeto de crescente flexibilização na jurisprudência, especialmente diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem que a vulnerabilidade social não se limita a um critério puramente matemático ou quantitativo.
A tese de flexibilização desse critério ganha força em decisões recentes dos tribunais superiores, que passaram a considerar não apenas a renda formal, mas também o conjunto das circunstâncias sociais, econômicas e familiares em cada caso concreto. Essa análise mais ampla, conhecida como avaliação socioeconômica qualitativa, busca verificar a real situação de vulnerabilidade social do requerente do benefício.
Diversos tribunais têm entendido que despesas comprovadas com medicamentos, tratamentos médicos contínuos, aluguel, alimentação especial, transporte adaptado ou outras necessidades básicas devem ser consideradas na avaliação, ainda que, matematicamente, a renda familiar ultrapasse o limite legal estabelecido de ¼ do salário mínimo per capita. Trata-se, portanto, da aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da solidariedade, prevalecendo sobre uma interpretação puramente literal e restritiva.
Nesse contexto, o Judiciário tem sido receptivo a demandas judiciais que busquem o reconhecimento do direito ao benefício LOAS com base na avaliação qualitativa da pobreza e não apenas quantitativa. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade dessa flexibilização no julgamento do Tema 640 (RE 567.985/MT), pacificando que a renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo não é um limite absoluto para a concessão do benefício.
Essa orientação jurisprudencial representa uma oportunidade importante para muitos cidadãos que tiveram o benefício negado pelo INSS em razão da estrita aplicação do critério matemático, abrindo a possibilidade de revisão judicial da negativa.
A atuação especializada do advogado previdenciarista torna-se fundamental nesses casos, especialmente no sentido de elaborar uma argumentação detalhada, instruindo o processo judicial com elementos probatórios sólidos que demonstrem as condições socioeconômicas do beneficiário e de sua família. Documentos como laudos médicos, relatórios assistenciais, gastos mensais, contratos de aluguel, receitas médicas, entre outros, constituem elementos decisivos para obter êxito nas demandas judiciais.
Em síntese, a tese da flexibilização do critério de renda familiar per capita é uma das principais ferramentas jurídicas da atualidade no âmbito do LOAS, com capacidade real de assegurar o acesso de milhares de brasileiros ao Benefício de Prestação Continuada, superando interpretações limitantes e promovendo efetiva justiça social.
Assim, cidadãos que tiveram seus pedidos de benefício LOAS negados pelo INSS sob alegação de renda familiar superior ao limite legal não devem se conformar imediatamente com a negativa, podendo buscar no Judiciário o reconhecimento justo e adequado do seu direito.
A análise técnica do caso por um profissional especializado é fundamental para identificar se há condições jurídicas suficientes para reverter a decisão administrativa, garantindo ao cidadão vulnerável um mínimo existencial digno, nos termos do que determina a Constituição Federal.
- agosto 6, 2025
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- 6:54 pm