A legislação brasileira garante isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas acometidas por doenças graves. Embora esse direito esteja previsto expressamente na Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, milhares de brasileiros continuam pagando tributos indevidos todos os meses por desconhecimento ou por negativas administrativas infundadas.

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: Direito Garantido, Mas Frequentemente Negado

A legislação brasileira garante isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas acometidas por doenças graves. Embora esse direito esteja previsto expressamente na Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, milhares de brasileiros continuam pagando tributos indevidos todos os meses por desconhecimento ou por negativas administrativas infundadas.

A atuação jurídica neste campo tem se mostrado altamente eficaz na recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, além da suspensão imediata dos descontos futuros. É, portanto, uma tese madura, consolidada nos tribunais superiores, mas ainda subexplorada por muitos segurados e contribuintes.

Quem tem direito à isenção

A isenção é devida às pessoas com as seguintes doenças graves, ainda que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria:

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Alienação mental

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Hanseníase

  • Tuberculose ativa

  • AIDS (HIV)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Contaminação por radiação

  • Fibrose cística

Além disso, não é necessário que a doença cause invalidez total. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que basta o diagnóstico da enfermidade, mesmo que o paciente ainda exerça atividades profissionais ou não esteja em estágio terminal.

Isenção não depende de laudo do INSS

Uma das maiores confusões enfrentadas pelos segurados é acreditar que a isenção só pode ser reconhecida administrativamente pelo INSS ou Receita Federal, mediante laudo oficial emitido por serviço médico da União. Isso não é verdade.

A Justiça tem reiteradamente reconhecido que laudos médicos particulares — desde que bem fundamentados e acompanhados de exames e histórico clínico — são plenamente válidos como prova da doença. Muitos segurados têm obtido êxito judicial com laudos de seus próprios médicos, sem necessidade de nova perícia administrativa.

Quais rendimentos estão isentos?

A isenção incide apenas sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de atividade profissional ou autônoma permanecem tributáveis. No caso de servidores públicos ativos, apenas se aposentarem poderão se beneficiar da isenção, desde que preencham os requisitos legais.

Importante: não há limite de valor para aplicação da isenção. Todos os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão, independentemente do montante, são isentos do imposto de renda se o beneficiário for diagnosticado com uma das doenças previstas.

Direito à restituição retroativa

A isenção não só suspende a cobrança do IR nos meses seguintes, como também permite a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC. O processo judicial pode incluir esse pedido de devolução, que frequentemente representa valores expressivos a receber.

A negativa administrativa não encerra o direito

Muitas vezes, o requerimento feito administrativamente junto ao INSS ou Receita Federal é negado por critérios formais (ausência de laudo oficial, dúvidas sobre o CID, não reconhecimento do caráter “grave” da doença). Essas negativas não impedem o ajuizamento da ação.

A via judicial oferece maior segurança jurídica, com possibilidade de perícia médica judicial isenta, análise individualizada do caso e respeito à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito consolidado, garantido por lei, pela jurisprudência e pela Constituição. No entanto, permanece negligenciado, tanto pelo poder público quanto por grande parte dos próprios beneficiários, que desconhecem que podem parar de pagar o tributo e ainda receber valores retroativos.

A atuação jurídica especializada permite reverter esse cenário, garantir o reconhecimento do direito, cessar as cobranças indevidas e recuperar o que foi pago além do que a lei permite.

Casanova Advocacia e Consultoria Jurídica

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