A Resolução 571/2024 do CNJ passou a permitir divórcio em cartório mesmo quando o casal possui filhos menores, desde que guarda, visitas e pensão já estejam definidas judicialmente. Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e quais são os requisitos.
Divórcio em Cartório com Filhos Menores: Quando Já É Possível Fazer Sem Processo Judicial
A Nova Possibilidade de Divórcio Extrajudicial Após a Resolução 571/2024 do CNJ
O divórcio extrajudicial consolidou-se, ao longo da última década, como uma alternativa rápida e menos desgastante para dissolução do casamento. Tradicionalmente, porém, essa modalidade possuía uma limitação clara: somente era possível quando o casal não tivesse filhos menores ou incapazes.
Essa regra mudou com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que passou a permitir a realização de divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que determinadas condições jurídicas estejam previamente resolvidas.
A alteração representa um avanço relevante no Direito de Família, pois amplia o acesso a soluções consensuais e reduz a necessidade de processos judiciais desnecessários.
O Que Mudou com a Nova Regra
Até a edição da resolução, a presença de filhos menores obrigava o divórcio a tramitar integralmente no Judiciário, mesmo quando o casal estava plenamente de acordo.
Com a nova disciplina, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório quando:
– o casal estiver em consenso sobre o divórcio
– não houver disputa patrimonial
– questões relativas aos filhos menores já estiverem previamente definidas em decisão judicial ou acordo homologado
Na prática, isso significa que guarda, convivência e alimentos precisam estar formalmente estabelecidos antes da lavratura da escritura pública.
O cartório não substitui o juiz na análise desses temas, mas passa a poder formalizar o divórcio quando eles já foram resolvidos.
Quando o Divórcio Ainda Precisa Ser Judicial
Apesar da flexibilização introduzida pela resolução, diversas situações ainda exigem tramitação judicial.
Entre elas:
– divergência entre os cônjuges sobre a separação
– inexistência de acordo sobre guarda ou pensão
– necessidade de discutir partilha de bens complexa
– situações envolvendo violência doméstica ou medidas protetivas
– ausência de decisão judicial anterior sobre os filhos
Nesses casos, o processo judicial continua sendo o caminho necessário para garantir segurança jurídica às partes e aos menores envolvidos.
Documentos Exigidos para o Divórcio em Cartório
Embora os requisitos possam variar ligeiramente entre cartórios, normalmente são exigidos:
certidão de casamento atualizada
documentos pessoais dos cônjuges
escritura ou documentos de bens a serem partilhados
decisão judicial ou acordo homologado que trate de guarda, convivência e alimentos dos filhos
assistência de advogado ou defensor público
A presença do advogado permanece obrigatória, mesmo na via extrajudicial, garantindo orientação jurídica adequada e validade formal do ato.
Guarda, Convivência e Alimentos
A nova regra não dispensa a análise judicial desses temas quando há filhos menores.
O que ocorre é apenas a separação de etapas: primeiro o Judiciário define as questões relacionadas aos filhos; depois o divórcio pode ser formalizado em cartório, caso haja consenso entre os cônjuges.
Essa solução busca equilibrar dois objetivos: preservar o interesse da criança e, ao mesmo tempo, evitar que o casal permaneça preso a um processo judicial desnecessário apenas para formalizar o término do casamento.
Vantagens da Via Extrajudicial
Quando possível, o divórcio em cartório apresenta benefícios relevantes:
- maior rapidez na formalização do divórcio;
- redução significativa de custos processuais;
- menor desgaste emocional entre as partes;
- maior previsibilidade documental.
Para muitos casais, a possibilidade de concluir o divórcio de forma consensual e rápida representa um caminho mais adequado para reorganizar a vida familiar após o término da relação.
Atuação do Casanova Advogados
O Casanova Advogados atua na condução de divórcios consensuais e litigiosos, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. A análise cuidadosa da situação familiar permite identificar quando a via cartorial é juridicamente segura e quando o processo judicial continua sendo necessário para proteger direitos patrimoniais e interesses dos filhos.
No Direito de Família contemporâneo, a solução mais eficiente é aquela que combina segurança jurídica com menor desgaste para todos os envolvidos.
- março 10, 2026
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- 3:28 pm
