A aposentadoria por incapacidade permanente é um dos benefícios previdenciários mais relevantes do sistema atual, substituindo a antiga “aposentadoria por invalidez”. Embora prevista constitucionalmente, sua concessão tem sido cada vez mais dificultada pelo INSS, o que tem gerado um volume crescente de ações judiciais.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Quem Tem Direito e Por Que o INSS Tem Negado Tantos Benefícios

A aposentadoria por incapacidade permanente é um dos benefícios previdenciários mais relevantes do sistema atual, substituindo a antiga “aposentadoria por invalidez”. Embora prevista constitucionalmente, sua concessão tem sido cada vez mais dificultada pelo INSS, o que tem gerado um volume crescente de ações judiciais.

Este artigo visa esclarecer os critérios legais, os pontos de maior controvérsia e as principais hipóteses de negativa indevida por parte da autarquia previdenciária, além de orientar quem pode buscar a Justiça para garantir seu direito.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício devido ao segurado que, após avaliação médica e pericial, for considerado total e definitivamente incapaz para qualquer atividade laborativa e não possa ser reabilitado para o exercício de outra função.

Base legal:

  • Art. 42 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela EC 103/2019

  • Art. 26, II e art. 201, I da Constituição Federal

Requisitos para a concessão:

  1. Qualidade de segurado no momento da incapacidade

  2. Carência mínima de 12 contribuições mensais (salvo hipóteses de isenção legal, como acidente ou doenças graves listadas em lei)

  3. Incapacidade total e permanente para o trabalho

  4. Inviabilidade de reabilitação para outras funções compatíveis

Diferença entre aposentadoria por incapacidade e auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Enquanto o auxílio-doença é concedido quando há incapacidade parcial e temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente exige um laudo conclusivo de que o segurado não poderá mais exercer atividade laborativa de forma definitiva.

Entretanto, é justamente nesse ponto que surgem os maiores conflitos: o INSS, via de regra, tende a classificar como temporária uma condição que, na prática, já é irreversível.

Por que o INSS tem negado tantas aposentadorias por incapacidade?

Nos últimos anos, intensificou-se a prática do INSS de:

  • converter aposentadorias em auxílios temporários, mesmo diante de laudos médicos robustos;

  • indeferir benefícios com base em perícias simplificadas e contraditórias;

  • encaminhar segurados à reabilitação profissional mesmo sem viabilidade clínica ou social;

  • desconsiderar laudos médicos particulares, atestados hospitalares ou relatórios de especialistas.

Tais condutas violam o princípio do devido processo legal administrativo e obrigam o segurado a buscar a via judicial.

A atuação do advogado previdenciarista

A atuação técnica do advogado especializado é determinante em casos de incapacidade laboral. Entre as medidas adotadas, destacam-se:

  • Elaboração de peça inicial com exposição clínica detalhada e fundamentação legal específica

  • Anexação de laudos médicos, exames complementares e históricos laborais

  • Acompanhamento pericial judicial com quesitos personalizados

  • Pedidos liminares para implantação imediata do benefício, quando presentes os requisitos

Na via judicial, a perícia é realizada por médico nomeado pelo juízo, o que garante maior imparcialidade e costuma reverter grande parte dos indeferimentos administrativos.

Quando recorrer à Justiça?

O segurado deve buscar orientação jurídica sempre que o INSS:

  • negar a aposentadoria com base em laudo genérico;

  • desconsiderar laudos médicos especializados;

  • propor reabilitação impraticável;

  • converter auxílio em aposentadoria sem o devido respaldo médico;

  • cessar benefício mesmo diante da continuidade da doença.


 

Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente não é um benefício assistencial: é um direito de quem contribuiu com o sistema e perdeu sua capacidade de sustento. O cenário atual, marcado por indeferimentos em massa e perícias superficiais, exige atuação jurídica firme, técnica e célere.

A judicialização, quando bem instruída, tem sido o único caminho eficaz para garantir o reconhecimento do direito e a preservação da dignidade da pessoa incapacitada.

Casanova Advocacia e Consultoria Jurídica

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