Maioria do STF decide que homofobia se iguala ao crime de racismo

Publicado em 05 de Junho de 2019
Já é maioria no STF a decisão de que as práticas de homofobia e transfobia se igualam ao crime de racismo. Ao fim da votação, ficará definido que, quem ofender ou discriminar gays ou transgêneros, estará sujeito a punição de 1 a 3 anos de prisão. Assim como no caso de racismo, o crime será inafiançável e imprescritível.
 
No plenário do STF, representantes do movimento e gays, lésbicas e transexuais assistiram ao julgamento anterior, entre eles a cantora Daniela Mercury. Em fevereiro, tinham votado Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Em maio, votaram Rosa Weber e Luiz Fux.
 
O ministro Fux declarou: “Se um estabelecimento proíbe a contratação de integrante da comunidade LGBT, evidentemente que é um delito homofóbico, uma violência simbólica, que é tão alarmante quanto a violência física.”
 
Decisão do senado
Antes de ser retomado o julgamento, o plenário da Corte decidiu que a decisão da Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) do Senado de aprovar o projeto de lei criminalizando homofobia e transfobia, julgaria os processos que tratam do assunto. A presidência do senado enviou comunicado da decisão da CCJ ao STF. Diante da manifestação, o tribunal declarou que o fato não impede a continuidade do julgamento.
 
As ações judiciais foram propostas diante da omissão do Congresso Nacional para legislar o assunto. O ministro Celso de Mello, relator do processo, argumentou que a aprovação do projeto em uma comissão não garante a aprovação no Congresso, que ainda depende de outras fases de tramitação.