Indenização para costureira que foi dispensada por justa causa com base em post de redes sociais.

Publicado em 01 de Julho de 2019
Depois de algumas faltas justificadas com atestados médicos, uma empresa de Nova Mutum, no Mato Grosso, resolveu demitir uma costureira por justa causa. A empresa rejeitou os atestados em razão de postagens da própria funcionária nas redes sociais, onde apareciam fotos da filha com uma aparência saudável, “com todo o vigor e vitalidade”.
 
Proferida na Vara do Trabalho de Nova Mutum, a sentença foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) ao julgar recurso apresentado pela empresa. A ex-funcionária irá receber as verbas rescisórias garantidas a quem é dispensado sem justa causa, além de indenização substitutiva do período da estabilidade no emprego, já que, na época da dispensa, estava grávida de cinco meses.
 
A sentença em favor da costureira foi ressaltada pelo desembargador do caso: “o fato de estar aparentemente saudável em vídeo publicado no Facebook, por si só, não significa que a criança estava em plenas condições de saúde, com destaque de que a Ré não detém conhecimento para chegar a tal conclusão.”