Empregada ganha vínculo de emprego após 20 anos de trabalho.

Publicado em 12 de Setembro de 2019
Depois de 20 anos de trabalho na casa de uma família, uma empregada doméstica conseguiu garantir o vínculo empregatício, com todos os direitos estabelecidos por lei.
 
O pedido de ação trabalhista foi ajuizado para o período trabalhado entre 1997 e 2017. A ação em 1ª instância foi julgada procedente, reconhecendo o vínculo e condenando a ré a adotar o contrato na carteira de trabalho da autora da ação, fixando multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
 
Em recurso da trabalhadora, no TRT da 2ª região, a desembargadora do caso considerou que os reclamados não juntaram aos autos os respectivos recibos de férias, o que determinou a incorreta contagem de horas extras. Como resultado, a magistrada determinou pagamento dobado de férias, acrescidas de 1/3 dos períodos de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, além do pagamento simples de 2015/2016.
 
Por fim, não foi julgado procedente o pedido de danos morais. Segundo a desembargadora, não ficou comprovada a violação da dignidade, honra e/ou imagem da trabalhadora:
“É certo que tais condutas poderiam causar danos materiais na vida do empregado, mas há normas específicas para se reparar essa lesão de caráter econômico. Por meio da presente demanda, pode pleitear os direitos que entendia devidos. Além disso, aos seus créditos, serão acrescidos correção monetária e juros mora, bem como multas pelo atraso no cumprimento das obrigações, compensando-se o prejuízo.”