Empregada de Supermercado sofre assédio moral e é indenizada

Publicado em 25 de Junho de 2019
Indenização de R$ 30 mil para vendedora que foi obrigada a rebolar.
 
Uma vendedora da rede Walmart ajuizou um processo contra a empresa por ser obrigada a rebolar e entoar gritos de guerra em ações motivacionais internas. O chefe de cada setor chamava os empregados e que todos tinham que participar da atividade, tendo uma lista de advertência com o nome de quem não participasse. Segundo a vendedora, se o chefe não considerasse o rebolado satisfatório, tinha que repetir. Foram diversos episódios durante seis anos de contrato entre a empresa e a funcionária.
 
Em defesa, a ré afirmou que não obrigava os empregados a cantar, bater palmas ou rebolar. Em seu entendimento, convocava reuniões motivacionais instauradas desde 1975 pelo próprio fundador da rede Walmart, Sam Walton.
 
No andamento da ação, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo entendeu como procedente o pedido de assédio moral. A imposição do ritual “motivacional” feriu os direitos de personalidade, a intimidade e a dignidade da empregada, com o valor fixado em R$ 15 mil. Depois desta fase, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 2 mil. E por último, em recurso da vendedora, por unanimidade, os membros do colegiado votaram pela gravidade do ato ilícito praticado, pela capacidade econômica da empresa e do tempo de serviço da empregada, elevando a indenização para o valor de R$ 30 mil.
 
Fonte:
Assessoria de Imprensa do TST. Clique aqui para ler a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/rede-indenizara-vendedora-constrangida.pdf