Domingo também é dia de trabalho. É o que diz a nova MP da “Liberdade Econômica”, que influencia diretamente o dia a dia dos empregados.

Publicado em 16 de Agosto de 2019

Nesta última quarta-feira, 14 de agosto, a Câmara dos deputados aprovou a lei que determina que todos os trabalhadores brasileiros poderão trabalhar aos domingos, como se fosse um dia de semana tradicional. Antes disso, 78 categorias estavam autorizadas a trabalhar mas domingos, como estabelecimentos dedicados ao turismo e comércios. Mas o quê muda com esta nova regra?

 Jornada de trabalho:

A jornada de 44 horas semanais e uma folga, permanece. Hoje, o descanso remunerado ocorre preferencialmente aos domingos. Mas agora a folga nesta data só será obrigatória uma vez por mês. Outra novidade é que o controle só será obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados. As empresas poderão oferecer o ponto por exceção, que irá registrar atrasos, ausências e horas extras. E para não precarizar as relações trabalhistas, será preciso um acordo coletivo prévio ou autorização por escrito do trabalhador.

 Trabalho em domingos e feriados:

A CLT previa folga semanal obrigatória aos domingos. Porém as regras tinham exceção para 78 tipos de profissionais.

Agora o domingo vira um dia normal de trabalho. A nova leu autoriza que o descanso remunerado ocorra em qualquer dia da semana, seja ele domingo ou não.

 Pagamento em dobro:

Cada categoria tem regras próprias já estabelecidas, sendo que, na maioria dos casos, a empresa paga em dobro pelo domingo trabalhado.

Agora, o dia trabalhado só será pago em dobro se o empregado não receber uma folga em outro dia da semana. Caso o funcionário não folgue em nenhum dia da semana, poderá cobrar o pagamento.

 Folga aos domingos:

Sempre valia o que era estabelecido em convenção coletiva da categoria profissional. Agora o profissional precisará ter, no mínimo, um domingo de folga a cada três outros domingos trabalhados no mês.

 Pontos:

Empresas com 10 funcionários ou menos, deveriam ter o controle de ponto manual, mecânico ou eletrônico das horas de entrada e saída. Agora, a anotação só será obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 empregados.

 Consulte o seu advogado para saber mais sobre os seus direitos e deveres com a nova “minirreforma trabalhista”. É muito importante que você esteja por dentro das novidades da lei, antes de negociar com a sua empresa.