Demissão por justa causa entenda seus direitos
Publicado em 11 de Outubro de 2019
Quando o trabalhador é demitido por justa causa, perde direitos e benefícios, como seguro-desemprego, FGTS com indenização de 40%, férias proporcionais, 13º salário e direito de aviso prévio proporcional. Esta pena pode se dar por diversos fatores, de conduta ilegal do trabalhador. Segundo o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, existem 10 exemplos de motivos para o desligamento na condição de justa causa.
1. Improbidade - caso o empregado cause algum dano à empresa com o fim de obter vantagens para si ou outras pessoas. Atestado médico falso, bater ponto para o colega, roubar, filmar colegas com câmera escondida, etc.
2. Violação de segredo da empresa - quando a empresa tem informações sigilosas e o funcionário divulga sem autorização. Divulgar dados de clientes, negociações, fórmulas de produtos ou patentes, etc.
3. Condenação criminal - quando o empregado está preso, sua sentença já foi transitada em julgado e não há mais como recorrer para voltar à liberdade.
4. Embriaguez habitual ou em serviço - caso o profissional se apresente para o trabalho embriagado ou se embriagar durante o expediente. Também vale se ficar comprovado que os efeitos da bebida ou entorpecentes usados fora do ambiente de trabalho, estão afetando suas funções na empresa. Neste ponto 4, existe jurisprudência para situações em que o trabalhador é classificado como doente, como o caso do alcoolismo. Neste caso, o desligamento por justa causa não pode ser validado.
5. Abandono do emprego - caso o funcionário falte ao trabalho e apresente atestado médico, porém seja flagrado fazendo atividades que estaria impedido, como prática de atividades esportivas, viagens, entre outros. Também se o funcionário exercer uma atividade em outra empresa no mesmo horário e se ausentar sem justificar faltas por mais de 30 dias.
6. Desídia no desempenho das funções - caso o funcionário tenha uma frequência de erros leves, compreendendo uma falta de interesse em trabalhar corretamente. Atrasos não justificados ou com frequência grande, não cumprir tarefas por completo, entre outros. Para este ponto 6 da justa causa, a empresa precisa ter um método de controle que avalie o trabalhador, como um sistema de ponto, ferramenta de tarefas, etc.
7. Indisciplina e/ou insubordinação - quando o funcionário não respeita as normas da empresa e/ou não cumpre uma ordem superior.
8. Ofensas físicas e morais - ofender colegas dentro e fora da empresa, assim como espalhar ofensas direcionadas a terceiros dentro do ambiente de trabalho. Fora do ambiente e trabalho, estas agressões abrangem até mesmo as que são feitas pela internet. Constrangimentos, humilhações, xingamentos e agressões físicas são exemplos para justa causa. No caso de comprovada legítima defesa, não existe motivo para demissão.
9. Comércio de produtos no local de trabalho - quando o funcionário vende/negocia produtos concorrentes dos que são produzidos pela empresa. Porém, é importante que a empresa deixe esta definição registrada. Significa que a empresa pode permitir que o funcionário venda algum produto para seus colegas durante o intervalo de almoço, por exemplo.
10. Atos contra segurança nacional - importação de armas de forma ilegal, sabotar instalações, elaborar planos de caráter militar e aliciar pessoas de outros países para invadir o território nacional. Para a comprovação desta pena, é necessário instaurar inquérito administrativo.
É importante que o funcionário saiba todos os seus deveres e direitos. Caso entenda que a demissão por justa causa seja injusta, poderá recorrer com uma reclamação trabalhista. Seguindo os devidos trâmites advocatícios e sendo comprovada a injustiça na demissão por justa causa, a demissão poderá ser revertida, o funcionário recebe o direito a tudo que é previsto em lei em caso de demissão sem justa causa. Em caso de dúvidas, contrate um advogado ou escritório responsável, que seja especialista em direito trabalhista.