Companhia aérea é condenada por cancelar vôo mesmo por motivo de força maior

Publicado em 12 de Junho de 2019
Dois passageiros ajuizaram ação contra a American Airlines pelo cancelamento de seu voo de volta, por suas bagagens extraviadas e, também porque perceberam que tiveram seus itens furtados, depois que conseguiram localizar as malas. A companhia aérea s que cancelou o voo em razão da passagem do furacão Irma e adotou todos os procedimentos para readequações de seus passageiros e esforços para localizar as bagagens.
 
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os passageiros conseguiram comprar outra passagem, no mesmo período e da mesma companhia aérea, para retornar ao respectivo destino. “Ora, se os autores conseguiram embarcar em voo (…) disponibilizado pela própria ré significa que o aeroporto estava operando e que haviam meios de a requerida realocar os autores, por exemplo, no próprio voo que acabaram embarcando”, concluiu.
 
O juiz entendeu que não restou configurada a excludente de responsabilidade por força maior ou caso fortuito, determinando que a empresa indenizasse os autores pela aquisição das novas passagens aéreas, pelos bens extraviados e por danos morais. Os valores chegaram a quase R$ 25 mil.